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POLÍCIA
POLÍCIA

P  O  L  Í  C  I  A   R  O  D  O  V  I  Á  R  I  A   F  E  D  E  R  A  L

PRF persegue e apreende carro roubado na BR-324

Policiais rodoviários federais (PRF) perseguiram e apreenderam um carro roubado na manhã desta segunda-feira, 12, no Km 613 da BR-324, próximo à entrada de Valéria, em Salvador.

Segundo a PRF, a ação aconteceu após denúncia foi feita por um motorista, por volta das 9h. A informação era que um veículo trafegava de forma perigosa e em alta velocidade no sentido Feira de Santana - Salvador.

A polícia iniciou uma perseguição aos suspeitos e ao realizar a abordagem constatou que o carro era roubado. O motorista foi preso e conduzido para a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, em Salvador.

Ainda de acordo com a polícia, um outro passageiro estava a bordo do veículo, mas conseguiu escapar.

 

 Polícia

PMs em Manaus são suspeitos de estupro dentro de viatura

Dois policiais militares são suspeitos de estuprar uma mulher de 24 anos dentro de uma viatura da corporação na noite do último sábado, em Manaus (AM). A prisão preventiva da dupla, que nega o crime, foi solicitada pela Corregedoria da Polícia Militar à Justiça. O nome da vítima e dos suspeitos não foi divulgado. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo. 

De acordo com o comandante-geral da corporação, Almir David, há "fortes indícios" de que o ato foi consumado. Os policiais abordaram um casal que namorava dentro de um carro em uma via pública. Eles teriam liberado o homem e, então, obrigado a mulher a entrar no carro, onde teria ocorrido o estupro.

 

 

 

SINDPOC

 

AEPEB parabeniza Marcos Maurício pela reeleição

AEPEB

 

O presidente do SINDPOC Marcos Maurício, reeleito (pela categoria) para o cargo no período do quadriênio 2014/2018 em assembleia de aclamação nesta quinta-feira (22), recebeu nesta sexta do presidente da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (AEPEB), Luiz Carlos de Souza, uma carta parabenizando-o pela conquista.

Na mensagem, o representante da entidade classifica a reeleição como justa e sensata, e também se coloca à disposição para enfrentar a luta em prol dos profissionais da segurança pública baiana.

Além de Marcos, Eustácio Lopes (vice-presidente), Laércio Reis (2º vice), Carlos Lima (diretor financeiro) e Bernardino Gayoso (secretário-geral) mantem-se na diretoria, que conta agora também com trabalhadores de diversas cidades do interior do estado.

ASCOM SINDPOC

 

 

 

 

            Polícia Militar apreende carro carregado com cigarro em São Jorge              D´Oeste
 
 
Motorista foi preso e encaminhado à Polícia Federal.

 

 

 

 

 

Um Vectra carregado com 40 caixas de cigarro contrabandeado do Paraguai foi apreendido em São Jorge D´Oeste nesta terça-feira (25). O veículo foi localizado pela Polícia Militar na saída para Quedas do Iguaçu, na PR 475.


Houve perseguição e a polícia chegou a atirar contra os pneus do veículo para conter o contrabandista que tentou fugir e só parou ao ser encurralado entre a viatura e o canteiro central na avenida da cidade. O condutor, um homem de 26 anos, é morador em Chapecó (SC) foi preso e encaminhado à Polícia Federal de Cascavel junto com o carro e o cigarro.

Além de estar carregado com o contrabando, foi verificado adulteração na numeração do chassi do veículo, além de ter um rádio transmissor instalado para comunicação com outros contrabandistas.

Segundo o motorista, a carga seria vendida no Rio Grande do Sul. Outros dois veículos (Astra) acompanhavam o Vectra, mas conseguira fugir e não foram encontrados. 

 

G1

 

 

Policiais alertam para cuidados com a segurança durante o fim do ano

Mulheres devem se atentar para o posicionamento da bolsa.
Jovens devem evitar expor equipamentos eletrônicos.

População disputou espaço nas calçadas do Parque Solon de Lucena (Foto: Daniel Peixoto/G1)

Durante o fim do ano, a área central de comércio de Rio Branco recebe mais visitantes. De acordo com o RBTrans, aproximadamente 50 mil pessoas circulam no calçadão do Terminal Urbano diariamente. A chegada das festas e também do pagamento do 13º salário contribui para o aumento no número de pessoas no comércio e, consequentemente, crescem os delitos na capital.

Segundo o chefe de policiamento do gabinete da prefeitura, coronel Cleudo Maciel, o número de crimes aumenta conforme o fluxo de pessoas em determinado local. Para tentar inibir essas práticas criminosas prefeitura e governo lançam uma campanha para conscientizar a população sobre alguns cuidados que devem ser tomados durante este período.

O coronel diz que a campanha é feita nas ruas e também pretende alcançar os adolescentes."A PM está fazendo um planejamento específico, um trabalho para que a população saiba de que forma pode contribuir no combate ao crime", diz.

Uma das dicas está ligada a manipulação de celulares. O coronel explica que as pessoas devem evitar se distrair com aparelhos eletrônicos que as deixem distraídas e chamem a atenção dos meliantes. Outra questão é a forma adequada de como a mulher deve levar sua bolsa. "Qualquer distração, pode fazer com que alguém tire algo da bolsa", diz.

A coronel da Polícia Militar, Maria do Perpétuo Socorro, complementa. Ela diz que as mulheres devem evitar colocar a bolsa no sentido da rua. " Se você vem com a bolsa e usa ela de lado virada para a rua, fica mais fácil que alguém a tome de você", explica.

Andar ou expor quantias em dinheiro é algo que deve ser evitado. Atrelado a isso, ao saírem de bancos, as pessoas devem ficar atentas e prestar atenção se estão sendo seguidas por alguém. "O segredo é andar atento, dessa forma as pessoas contribuem para a sua segurança e também de outras pessoas", salienta coronel Cleudo.

Evitar andar sozinho, desviar lugares vazios e escuros. A coronel Maria do Socorro diz que a pessoa que vai cometer o crime espera que a vítima se distraia. "O meliante aguarda oportunidade, ele age no vacilo, ele não vai agir quando tiver o policiamento por perto", explica.

Mesmo com a área do comércio visada, a policial diz que houve um fortalecimento nas equipes que ficam nas ruas. O objetivo é inibir esses crime em parceria com a população. "Estamos mantendo controlado o número de crimes, em dezembro as folgas dos policias são diminuídas e houve uma fortalecimento na segurança do centro e bosque, que são as regiões que mais apresentam o índice de crimes", ressalta.

Outra dica importante destacada pelos policiais está relacionada ao simples fato de se comunicar. "Evitar conversas com desconhecidos. Não é parar de se comunicar, mas muitas vezes a pessoas te aborda e começa a te fazer perguntas para te distrair e roubar algo. Deve-se ficar mais receoso, principalmente quando as perguntas não condizem com o ambiente", alerta.

 

Notícia publicada no Itapetinga Agora em  11/07/2013

Fonte:

http://www.jefersoncamillo.com.br/2010/aposentadoria-especial-aos-25-anos-para-policiais-civis-e-militares/

 

Aposentadoria Especial aos 25 anos para Policiais Civis e Militares
Poder Judiciário reconhece que os Policiais Civis e Militares tem DIREITO à Aposentadoria Especial por Periculosidade!”

Todos os policiais civis e militares conquistaram o Direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia do Estado Paulista.

Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que, esses julgados foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma Lei que regulamente e/ou trate adequadamente de algum Direito Constitucional.

De fato, a Aposentadoria Especial por periculosidade está prevista no Artigo 40, § 4º da Constituição Federal de 1988 e até o presente momento, o Governo do Estado de São Paulo nada fez para editar Lei que regulamente referido Direito.

Destarte, os Desembargadores reconheceram que a atividade dos Policiais Civis e Militares é de fato de alta periculosidade, e por essa razão, determinaram que a Lei aplicável ao Regime Geral de Previdência – Lei nº 8213 – seja agora aplicável aos Policiais Civis e Militares, em face da demora do legislador paulista. E, em função desse entendimento, os Tribunais estão demonstram cada vez mais, uma NOVA visão, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

Em nossa opinião, entendemos que o melhor de tudo isso é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira Policial – policiais civis ou policiais militares -, e tal aposentadoria DEVE SER requerida via administrativa ao órgão competente de sua corporação, requerimento esse que não pode e/ou não deve ser negado, pois, do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial – via mandamental – já transitada em julgado.

É importante salientar que, em matéria idêntica a presente “questão” ora apresentada, o Desembargador Renato Nalini, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4, em seu VOTO N° 16.749, manifestou se da seguinte forma:

VOTO N° 16.749 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4-SÃO PAULO

MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. Questão já decidida nos M.I. nºs.  168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00  do Colendo Órgão Especial do TJSP, à luz do M.I. nº. 721/DF  julgado pelo S.T.F. efeito “erga omnes” , que poupa a qualquer servidor interessado de recorrer novamente ao Poder Judiciário…

Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.

Vistos etc…

(…) Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito “erga omnes” que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o Direito que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que já foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes.

(…)

Nesse mesmo diapasão, o Desembargador Artur Marques, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6, em seu VOTO N° 19.340, reitera posicionamento já pacificado em nossos tribunais no sentido de:

VOTO N° 19.340 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6

MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

“O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para Aposentadoria Especial estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Artigo 138, § 2º c/c Artigo 126, § 4º, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (cf. Artigo 57, da Lei nº 8213/91), resta que apresente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada”.

1. Trata-se de mandado de injunção impetrado por (…) em face do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Consta da vestibular que o impetrante ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 07 de novembro de 1986. Afirma fazer jus ao adicional de insalubridade à razão de 40% por força da Lei Complementar n° 432/85. Nada obstante, por força do que dispõe o Decreto n° 260/70, tem reconhecido direito de ser reformado apenas após o cumprimento de 30 anos de serviço. Assevera que a regra geral para a aposentadoria especial, estabelecida no Decreto n° 4.827/03, prevê aposentadoria especial aos 25 anos. Afirma que a aposentadoria especial do policial militar não se encontra regulada pelos efeitos provenientes do Mandado de Injunção n° 168.151-0/8-00 porque, ao reverso dos demais servidores públicos estatutários, encontra-se submetido a Regime Militar. Nesse caso, entende que o Chefe do Executivo encontra-se em mora quanto à proposta de Lei Complementar regulamentando a matéria concernente a “aposentadoria especial” do “servidor público militar”.

(…) É o relatório.

Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, Servidor Público Estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Artigo 138, § 2° c/c Artigo 126, § 4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Artigo 57, posto se tratar da Norma Jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto…

(…)

Nesse sentido, temos ainda outra expectativa, é a de ver as instituições viabilizarem o mais rápido possível à concretização de tais Direitos, de forma que o Policial Civil e Militar, rapidamente, concretize seu Direito de requerer a “aposentadoria especial”, sem qualquer óbice administrativo.

Reiteramos que, é de nossa opinião ver os policiais civis e militares festejarem está mais NOVA conquista, após muita luta – vale lembrar: desde a publicação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Bandeirante de 1989.

Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu, reconhecendo e valorizou a carreira policial, que de fato, é altamente periculosa e insalubre.

Estamos nesse momento, parabenizando todos os policiais civis e militares que já possuem 25 anos de serviços prestados a sociedade, pois poderão exercer imediatamente o Direito a “aposentadoria especial”, com todas as vantagens e benefícios decorrentes, após 25 anos de serviços prestados.  E mais, saiba que já estamos regulamentando e oficializando requerimentos a todos os policiais civis e militares que já possuem tempo suficiente para sua aposentação.

Dr Jeferson Camillo
Advogado


 Aspra Convoca Efetivo

 
 
A ASPRA CONVOCA A TODOS OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESTADO DA BAHIA A LUTAREM POR SEUS DIREITOS. COMPAREÇA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA (CAB), LEVE SEUS FAMILIARES E AMIGOS. FAÇA DO ANO DE 2012 UM ANO DE REVOLUÇÃO QUE TEM COMO OBJETIVO, A BUSCA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, SALÁRIO E VALORIZAÇÃO.
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OBS: " ESPAÇO ABERTO PARA SUGESTÕES, IDÉIAS E REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA ":